SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091977-18.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Feb 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Feb 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. QUOTAS CONDOMINIAIS. execução de título extrajudicial. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA NO SISTEMA SISBAJUD DE FORMA REITERADA (“TEIMOSINHA”) PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. FERRAMENTA QUE AMPLIA A EFETIVIDADE DA BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS – MEDIDA QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. A penhora via Sisbajud na modalidade "teimosinha" possibilita a redução dos prazos de tramitação dos processos e o aumento da efetividade das decisões judiciais, além do aperfeiçoamento na prestação jurisdicional, sendo cabível sua utilização no presente caso.2. Decisão que deferiu as buscas via SISBAJUD de forma reiterada mantida.3. Recurso Desprovido.