SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0092036-06.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Nov 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 18 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DECISÃO SANEADORA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ANTES DA DELIBERAÇÃO QUANTO A DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PONTOS CONTROVERTIDOS QUE NÃO DEMONSTRAM A REAL SITUAÇÃO DO PLEITO. DECISÃO EXTRA PETITA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 141, 490 E 492 DO CPC. DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.1. De acordo com o princípio da adstrição, compete ao magistrado resolver a lide nos limites em que foi proposta, não podendo decidir sobre pedido diverso do constante da inicial ou considerar causa de pedir não ventilada pela parte. In casu, constatado que a decisão agravada reconheceu a impenhorabilidade de imóvel não constrito, impõe-se a sua cassação de ofício.2. Recurso prejudicado. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0055986-54.2019.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - Rel. Desig. p/ o Acórdão: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE - J. 19.06.2020)