SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092061-19.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Nov 30 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 02 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS (0,5%) NÃO CONTEMPLADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 14.552 AJUIZADA PELA APADECO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS REFERIDOS ENCARGOS. DECISÃO REFORMADA. São devidos os juros remuneratórios sobre as diferenças de correção monetária não creditadas em cadernetas de poupança mantidas pelos autores à época do plano econômico “Verão”, nos moldes em que constou do título exequendo, circunstância que impõe acolher a conta apresentada pelo autor. RECURSO PROVIDO.