SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092089-84.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon May 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO. CITAÇÃO POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO. PREENCHIMENTO DE DADOS PELO CARTEIRO. CIRCUNSTÂNCIA JUSTIFICADA PELA PANDEMIA DE COVID-19. REGISTRO DA NUMERAÇÃO DO DOCUMENTO PESSOAL DO RECEBEDOR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade proposta pela executada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOVerificar a existência de nulidade ou não no ato citatório realizado por citação postal onde os dados do citando, constante do respectivo A.R. foram preenchidos por carteiro e não pela requerida.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Não se configura nulidade da citação realizada por carta, quando a ausência de assinatura do citando no Aviso de Recebimento (AR) é justificada, com inserção dos dados pessoais (RG) pelo carteiro, informando a entrega da correspondência ao destinatário, em conformidade com medidas operacionais preventivas adotadas pelos Correios no momento de pandemia do COVI-19.IV. DISPOSITIVO 2. Agravo de Instrumento à que se nega provimento.Tese: Não existe nulidade na citação realizada por carta quando a ausência de assinatura do citando no Aviso de Recebimento (AR) é justificada, com inserção dos dados pessoais (RG) pelo carteiro.Dispositivos relevantes citados: § 1º, do art. 248/CPC, Jurisprudência relevante citada: TJPR - 17ª Câmara Cível - 0032292-51.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 06.03.2023.