SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092320-14.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Processo civil e civil. Responsabilidade civil do Estado. Ação de indenização por danos morais e materiais. Caráter personalíssimo do dano moral. Natureza patrimonial. Patrimônio dos herdeiros após a abertura da sucessão. Art. 943, CPC. Ordem sucessória aos descendentes, e na falta, aos ascendentes, ora genitores. Eventual reserva de cota parte à genitora da vítima. Art. 1.829, I, II e 1.836, Código Civil. Paradeiro desconhecido. Irrelevância. Circunstância subjetiva. Ausência de convivência familiar que não afasta o direito da genitora enquanto herdeira. Probabilidade do direito não verificada. Ausência dos requisitos para a concessão da tutela recursal. Decisão mantida.Agravo de Instrumento não provido.