SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092326-21.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Processo civil – AGRAVO DE INSTRUMENTO – execução de título extrajudicial – decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade. 1. CASO EM COMENTO: INCONFORMISMO DA PARTE executada – PLEITO de inadequação do rito processual adotado - obrigação original de entregar sacas de soja - alegada necessidade de aplicação do art. 811 do CPC e seguintes acerca da execução de entregar coisa incerta. 2. RAZÕES DE DECIDIR – previsão contratual sobre a possibilidade de prestações alternativas – entrega sacas de soja ou pagamento equivalente – possibilidade de mensurar o valor das sacas de soja – previsão contratual de cotação no dia do vencimento da obrigação - POSSIBILIDADE DE USO DO RITO PROCESSUAL DO PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO POR QUANTIA CERTA – precedentes. 3. DISPOSITIVO - RECURSO CONHECIDO E desprovido.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: TJPR - 13ª Câmara Cível - 0050484-95.2023.8.16.0000 - Chopinzinho - Rel.: DESEMBARGADOR VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 24.11.2023. TJPR - 15ª Câmara Cível - 0041914-91.2021.8.16.0000 - Mamborê - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 10.10.2021. TJPR - 14ª Câmara Cível - 0064054-56.2020.8.16.0000 - Medianeira - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 03.05.2021