SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092448-34.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta jaqueline allievi
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Feb 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar para busca e apreensão de veículo em favor de instituição financeira, em ação de busca e apreensão, sob a alegação de irregularidades na constituição em mora e abusividades contratuais, com pedido de devolução do bem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a constituição em mora foi regularmente comprovada e se as alegações de irregularidade na notificação e abusividade contratual do agravante são suficientes para afastar a medida de busca e apreensão do veículo.III. Razões de decidir3. A constituição em mora foi regularmente comprovada por notificação extrajudicial enviada ao endereço do agravante.4. O erro no pagamento de uma parcela isolada não afasta a mora, que foi formalmente constituída.5. A jurisprudência afirma que o pagamento de prestações subsequentes não purga a mora já constituída.6. As alegações de abusividade contratual não foram comprovadas e não afastam a mora.7. O agravante não purgou a mora no prazo legal, consolidando a posse e a propriedade do bem em favor do credor fiduciário.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: A constituição em mora, devidamente comprovada por notificação extrajudicial, é condição indispensável para a propositura da ação de busca e apreensão, não sendo afastada por alegações de irregularidades contratuais ou pagamento parcial de parcelas vencidas.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0003371-12.2024.8.16.0130, Rel. ANDREI DE OLIVEIRA RECH, 19ª Câmara Cível, j. 19.11.2024; TJPR, 0111214-72.2023.8.16.0000, Rel. ANDREI DE OLIVEIRA RECH, 19ª Câmara Cível, j. 25.03.2024; Súmula nº 380/STJ.