SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092523-73.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GOLPE DO “WHATSAPP” E “OLX”. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO OBJETO DE ESTELIONATO. INSISTÊNCIA POR INTERMÉDIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. a) Analisando a fundamentação do acórdão, conclui-se que não há qualquer obscuridade, apenas menção ao trecho de jurisprudência deste Tribunal. b) Desse modo, evidente que o acórdão não determinou a oposição de Embargos de Terceiro ao Réu, apenas ilustrou a situação, comparando com outros julgamentos semelhantes. 2) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.