SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0092691-75.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ricardo augusto reis de macedo
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Inaplicação do Tema Repetitivo nº 1190. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA INICIADO ANTES DE 01.07.24. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 11% sobre o valor do crédito exequendo. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Londrina contra decisão interlocutória que levantou o sobrestamento do cumprimento de sentença e arbitrou honorários advocatícios em 10% do crédito exequendo, pago via Requisição de Pequeno Valor (RPV), em processo de Cumprimento de Sentença. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública quando se trata de quantia sujeita ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), considerando que o cumprimento teve início antes da publicação do acórdão que firmou a tese repetitiva do STJ.III. Razões de decidir3. O cumprimento de sentença teve início antes da publicação do acórdão que firmou a tese repetitiva, portanto, não se aplica a modulação de efeitos do Tema 1190 do STJ.4. O entendimento anterior do STJ permitia a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo sem impugnação, quando se tratava de quantia sujeita ao regime de RPV.5. Nos cumprimentos de sentença iniciados antes da publicação do acórdão que firmou a tese repetitiva do Tema 1190 do STJ, são cabíveis honorários sucumbenciais em ações contra a Fazenda Pública submetidas ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), mesmo na ausência de impugnação.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 11% sobre o valor do crédito exequendo.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 11, 371, 489, § 1º, V, 927, III; CR/1988, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2019637 SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Segunda Turma, j. 13.06.2022; STJ, AgInt no REsp 2035442 SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06.03.2023; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0087979-42.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Rogério Etzel, j. 26.11.2024; Súmula nº 607/STJ.