SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092693-45.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno. omissão Não Verificada. Recurso Rejeitado.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que conheceu e negou provimento ao agravo interno, para o fim de manter o indeferimento de pesquisa através do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão.III. Razões de decidir3. Após análise das razões, constatou-se que o acórdão embargado abordou de forma clara e coerente todas as questões levantadas.4. Inexistência de vícios. Pretensão de rediscussão da matéria, via inadequada.IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ED 0036992-02.2024.8.16.0000, Des. Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª CC, j. 23.04.2024.