SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0092716-88.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Oct 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. CONFIGURAÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. CONSTATAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. Impõe-se a confirmação da decisão monocrática pela qual não se conheceu de agravo de instrumento, em razão de violação ao princípio da dialeticidade, no que concerne ao indeferimento de tutela de urgência antecipada, e porque manifestamente inadmissível, em relação ao pleito de concessão de assistência judiciária.2. Agravo interno conhecido e não provido.