SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0092735-94.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Consulta via DECRED. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de pesquisa de ativos junto ao sistema DECRED, requerido pela exequente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a realização de consulta via DECRED para localização de bens dos devedores em execução de título extrajudicial, considerando a insuficiência de outras diligências realizadas pela exequente.III. Razões de decidir3. A medida possui caráter meramente consultivo e não se confunde com medidas constritivas, as quais deverão ser objeto de novo pedido e análise pelo Juízo, oportunamente.4. A jurisprudência admite a consulta ao sistema DECRED quando outras diligências para localização de bens se mostraram infrutíferas.5. A consulta via DECRED não causa prejuízos aos executados e contribui para a satisfação do crédito exequendo, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.6. A execução deve observar o interesse do credor, visando a satisfação do crédito, mesmo que isso implique em medidas que possam ser consideradas onerosas ao devedor.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido, reformando-se a decisão agravada para deferir a pesquisa de ativos junto ao sistema DECRED. Tese de julgamento: É possível a consulta ao sistema DECRED para verificação de operações em cartões de crédito como medida atípica de execução, visando a satisfação do crédito, desde que demonstrada a insuficiência de outros meios de busca de bens do devedor. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, IV, e 789.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1137.