SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0092847-63.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sun Mar 30 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito civil e direito processual civil. Agravo de instrumento. Suposto vazamento de dados pessoais pela Plataforma Serasa. Requisitos para tutela de urgência não preenchidos. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por Serasa S.A. contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer c/c dano moral, determinando que a empresa se abstivesse de divulgar dados pessoais do autor, sob pena de multa diária. O autor alegou vazamento de seus dados na Dark Web, resultando em problemas como mensagens indesejadas e ligações de números desconhecidos. A decisão recorrida considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência em ação de obrigação de fazer c/c dano moral, em face de alegado vazamento de dados pessoais pela empresa requerida.III. Razões de decidir3. Ausência de probabilidade do direito alegado, pois a parte agravada não apresentou provas concretas do vazamento de dados.4. Não foi demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que a ação foi ajuizada anos após os supostos vazamentos.5. A petição inicial carece de elementos que comprovem as alegações, como a origem das informações e a veracidade dos prints apresentados.6. A jurisprudência do Tribunal tem reconhecido a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência em casos semelhantes.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para revogar a obrigação imposta na origem.Tese de julgamento: A ausência de elementos que comprovem a probabilidade do direito e o perigo de dano inviabiliza a concessão de tutela de urgência em ações que alegam vazamento de dados pessoais, especialmente quando não há indícios de responsabilidade da parte requerida e a demanda se insere em um contexto de ações repetitivas sem fundamento adequado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 375.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, AI nº 0063817-80.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, j. 16.09.2024; TJPR, 10ª Câmara Cível, AI nº 0092840-71.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, j. 30.11.2024; TJPR, 10ª Câmara Cível, AI nº 0046973-55.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Helio Henrique Lopes Fernandes Lima, j. 31.08.2024.