SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0093074-53.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta cristiane santos leite
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Wed Jan 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 04 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto por Itaú Unibanco S.A. contra decisão de primeira instância que deferiu a inversão do ônus da prova em favor dos autores da ação originária.2. O Agravante argumenta que não estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, apontando a ausência de verossimilhança nas alegações dos autores, além da falta de comprovação de relação jurídica com alguns dos autores durante o período mencionado.3. Medida liminar deferida em favor do Agravante. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova, conforme os parâmetros do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR1. O artigo 1.015, XI, do Código de Processo Civil admite Agravo de Instrumento contra decisões sobre redistribuição do ônus da prova, sendo o recurso cabível.2. Segundo o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova pode ser concedida quando as alegações do consumidor são verossímeis ou quando há hipossuficiência, critérios que dependem da análise do magistrado.3. No caso, não há indícios suficientes de verossimilhança nas alegações dos autores nem comprovação de hipossuficiência que justifique a inversão do ônus da prova. Constatou-se que alguns autores não possuíam contas no período do Plano Collor II, corroborando a ausência de indícios mínimos de contratação com o banco agravante.4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prevê que a inversão do ônus da prova em favor do consumidor requer indícios mínimos de relação jurídica, o que não foi demonstrado nos autos.5. A regra geral do artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, aplicável ao caso na ausência de hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE1. Recurso provido, reformando a decisão agravada para manter a distribuição do ônus da prova conforme o artigo 373 do Código de Processo Civil. Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exige a demonstração de verossimilhança das alegações ou a comprovação de hipossuficiência do consumidor; sem tais elementos, aplica-se a regra geral do ônus da prova do artigo 373 do Código de Processo Civil.Dispositivos relevantes citados:- Código de Processo Civil, art. 1.015, XI e art. 373, I e II.- Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada:- STJ, Tema 411.