SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0093236-48.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta cristiane santos leite
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE CONSULTA AO SISTEMA CRC-JUD. DIFICULDADE DE OBTENÇÃO DO DOCUMENTO POR MEIOS EXTRAJUDICIAIS. MEDIDA NECESSÁRIA PARA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. COOPERAÇÃO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1 Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema CRC-JUD para obtenção de certidão de casamento da parte agravada, em processo de Execução de Título Extrajudicial.1.2. O agravante alega a dificuldade em localizar bens do devedor por meios tradicionais e requer a intervenção judicial para efetivar a execução.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se a consulta ao sistema CRC-JUD pode ser autorizada para auxiliar na localização de bens e informações relevantes à satisfação do crédito em execução.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O art. 139, IV, do Código de Processo Civil confere ao juiz o poder de determinar medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive em execuções pecuniárias. A dificuldade enfrentada pela parte exequente na localização de bens justifica o uso de instrumentos como o CRC-JUD.3.2. A consulta ao CRC-JUD é medida adequada e proporcional ao caso concreto, não causando prejuízo a terceiros e sendo importante para a efetividade da tutela jurisdicional.3.3. A jurisprudência deste Tribunal é favorável à utilização de sistemas como o CRC-JUD em situações em que a parte exequente não tem acesso direto às informações necessárias.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso provido para autorizar a consulta ao sistema CRC-JUD, nos termos requeridos pelo agravante.4.2. Tese de julgamento: "É admissível a consulta ao sistema CRC-JUD para obtenção de informações úteis à efetividade da execução, especialmente quando a parte exequente enfrenta dificuldades em localizar bens do devedor."Dispositivos relevantes citados:Código de Processo Civil, art. 139, IV.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 16ª Câmara Cível - 0062967-26.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Marco Antonio Massaneiro - J. 16.09.2024.TJPR - 16ª Câmara Cível - 0028524-49.2024.8.16.0000 - Rel. Substituta Cristiane Santos Leite - J. 22.07.2024.TJPR - 16ª Câmara Cível - 0039572-73.2022.8.16.0000 -Rel. Des. Paulo Cezar Bellio - J. 06.02.2023.