SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0093313-57.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Dec 06 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR DE SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS DEFERIDA. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO. PEDIDO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA POSSE LEGÍTIMA OU BOA-FÉ DO EMBARGANTE. PROVIDO. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADO. PROVIMENTO DO AGRAVO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela parte embargada, contra decisão que deferiu liminar em Ação de Embargos de Terceiro, suspendendo atos expropriatórios sobre imóvel objeto de reintegração de posse em autos de execução. 2. O juízo de primeiro grau considerou haver probabilidade de direito e perigo de dano ao embargante, suspendendo a reintegração de posse em favor do agravante. 3. O agravante alega ilegitimidade do embargante e ausência de comprovação de propriedade ou posse legítima, requerendo a revogação da liminar. 4. O agravado afirma sua boa-fé e posse legítima sobre o imóvel, pleiteando a manutenção da decisão de primeiro grau.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em verificar a ausência ou não de comprovação robusta da propriedade ou posse do imóvel pelo embargante, para a suspensão dos atos expropriatórios.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige evidências da probabilidade do direito e risco de dano irreparável. 7. A falta de comprovação robusta da titularidade ou posse do imóvel pelo embargante impede a confirmação da tutela de urgência. Não há elementos suficientes para assegurar a boa-fé do embargante, considerando que o contrato de compra e venda foi firmado após a sentença que determinou a reintegração de posse. 8. Ademais, o imóvel foi constatado como abandonado pelo Oficial de Justiça, contrariando a alegação de posse pelo agravado. 9. Jurisprudência: "A concessão de tutela de urgência para suspensão de atos expropriatórios exige prova inequívoca da posse legítima e boa-fé do embargante" (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0089907-62.2023.8.16.0000).IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Rejeito a preliminar de ausência de dialeticidade e, no mérito, voto pelo provimento do Agravo de Instrumento para revogar a liminar concedida nos autos de origem.Tese de julgamento: "A ausência de comprovação robusta de posse ou propriedade, aliada à falta de evidências de boa-fé, inviabiliza a concessão de tutela de urgência para suspender atos expropriatórios."