SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0093547-39.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta cristiane santos leite
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00 em sede de Cumprimento de Sentença.O agravante postulou a redução dos honorários, alegando que o valor fixado seria superior ao comumente praticado em demandas semelhantes.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se o valor homologado a título de honorários periciais estaria de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.III. RAZÕES DE DECIDIROs honorários periciais devem ser fixados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se a natureza da perícia, o tempo despendido e os serviços exigidos.No caso concreto, o valor de R$ 3.500,00 não se revela excessivo ou desproporcional, considerando que a perícia envolve a análise de 8 contratos. O agravante, por sua vez, não apresentou fundamentos técnicos que justificassem a redução pretendida, limitando-se a comparações genéricas com outros processos.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 16ª Câmara Cível - 0033635-14.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - J. 01.07.2024.