SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0093573-37.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A VIABILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE A MASSA FALIDA E O EMBARGANTE. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos do acórdão que negou provimento a agravo de instrumento e manteve a decisão que indeferiu o pedido de homologação de acordo firmado entre a massa falida e o embargante, referente a crédito de honorários advocatícios, sob o fundamento de ausência de certeza e liquidez do crédito e risco ao procedimento falimentar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado apresenta omissão que justifique a homologação do acordo firmado entre a massa falida e o embargante, considerando as alegações de extraconcursalidade do crédito e de ausência de análise dos benefícios do acordo para a massa falida.III. Razões de decidir3. Não se verifica a omissão apontada pelo embargante no acórdão embargado, que analisou extensivamente os argumentos apresentados pelo embargante para concluir pela inviabilidade da homologação do acordo. 4. A falência da Massa Falida está regida pelo Decreto-Lei nº 7661/1945, que não estabelece classificação específica de créditos concursais ou extraconcursais, sendo inadequada a discussão sobre a extraconcursalidade do crédito.5. O acórdão embargado analisou de forma detalhada os termos do acordo e concluiu que a proposta de acordo não indica o valor exato do crédito, o que gera incerteza e risco à massa falida e à coletividade de credores.6. Prevalece o escopo de nova decisão que não cabe nos embargos de declaração.IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.