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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002322-56.2016.8.16.0116
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Mon Feb 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Tributário. Execução fiscal. Taxa de fiscalização de funcionamento e vigilância sanitária. Exercícios de 2012 a 2014. Sucessão empresarial por incorporação em 2006. Ocorrência antes do lançamento, sem a prévia comunicação ao fisco. Redirecionamento. Possibilidade. Desnecessidade de substituição da CDA. Tema 1049, STJ. Sentença que reconhece a ilegitimidade passiva da executada devido à baixa no cadastro nacional perante a Receita Federal. Responsabilidade tributária da sociedade incorporadora, que assume a condição de sucessora universal em direitos e obrigações, incluídas as de natureza fiscal. Ilegitimidade passiva afastada. Sentença cassada.Apelação cível provida.