SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0093859-15.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL ENTRE IRMÃOS. DECISÃO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto da decisão que deferiu liminar de despejo em ação de despejo cumulada com cobrança, na qual os agravantes alegam que o imóvel foi emprestado a título gratuito e não houve locação, enquanto o agravado sustenta a existência de contrato de locação verbal e inadimplência dos agravantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão que deferiu a liminar de despejo deve ser reformada, considerando a alegação dos agravantes de que o imóvel foi emprestado a título gratuito e não houve locação, o que impede a concessão do despejo liminar.III. Razões de decidir3. A controvérsia sobre a relação jurídica entre as partes indica a necessidade de dilação probatória para averiguar a natureza jurídica do contrato, se locação ou comodato.4. A ausência de provas robustas a corroborar a argumentação de cada parte impede a concessão liminar do despejo.5. Mesmo que houvesse indícios de contrato de locação verbal, seria necessário aguardar a instrução probatória para entender os termos pactuados.6. Deve-se revogar a decisão de despejo liminar.IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e provido.