SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007502-33.2024.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: CÍVEL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTUITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de apelação cível interposto pela parte embargada.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Verifica-se a pretensão de rediscussão do mérito, o que descabe em sede de Embargos de declaração, que são destinados apenas para suprir omissão, obscuridade, contradição e erro material. Vícios não constatados. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 104, §2.Jurisprudência relevante citada: n/a