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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO: Trata-se de embargos de declaração opostos por Omni S.A. Crédito, Financiamento e Investimento contra o acórdão proferido por esta Colenda 5ª Câmara Cível que, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao recurso interposto pela parte embargada (mov. 15.1). Sustentou o embargante, em síntese, que o acórdão padece de vícios, pois determinou a incidência de juros reflexos sobre o valor dos juros remuneratórios a serem restituídos e, por isso, pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso. A parte embargada apresentou contrarrazões (mov. 10.1). É o relatório.
VOTO E FUNDAMENTOS: 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. 2. Assiste razão ao embargante. O acórdão embargado, ao dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo consumidor, reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, limitando a sua incidência ao dobro da taxa média do mercado à época da contratação. Ainda, diante da inexistência de má-fé, a devolução foi determinada na forma simples, englobando os juros reflexos. Contudo, não há como determinar a incidência de juros reflexos no caso específico dos autos, uma vez que o valor a ser restituído consiste, justamente, na cobrança indevida dos juros remuneratórios. Assim, assiste razão ao embargante, devendo ser afastada a determinação de incidência de juros reflexos no caso dos autos. 3. Por tais fundamentos, voto no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso para fim de afastar a determinação da incidência de juros reflexos sobre o valor a ser restituído.
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