SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0094604-92.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Thu Apr 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PENHORA DA INTEGRALIDADE DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE REGISTRAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO BEM AO EXECUTADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM QUE DISCUTIDA SUA VALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a penhora integral de imóvel matriculado sob nº 29.511.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível a penhora da integralidade do imóvel matriculado sob nº 29.511 do CRI de Marialva/PR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O executado não detém a propriedade registral do imóvel matriculado sob o nº 29.511, estando, ademais, a validade do contrato de compromisso de compra e venda em discussão na Ação Civil Pública nº 0002881-85.2017.8.16.0113, razão pela qual deve ser mantida a decisão que indeferiu a penhora da integralidade do bem.IV. DISPOSITIVO4.1 Recurso conhecido e desprovido._____________________________________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 166 e 168; CPC, arts. 835, XII e 857.