SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0094655-06.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Thu Mar 06 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça Gratuita. Benefício indeferido na origem. Recurso dos embargantes. Acolhimento.I. Caso em discussão1. Agravo interposto contra a decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se, ante a condição econômico-financeira demonstrada, as partes possuem ou não direito ao benefício reclamado.III. Razões de decidir3. Recorrentes que demonstraram suficientemente a condição de necessidade alegada. Renda mensal familiar que, segundo a prova nos autos, não alcança o valor equivalente a 2 (dois) salários-mínimos. Percepção do benefício social do Bolsa Família que corrobora a alegação de hipossuficiência financeira afirmada. Ausência, ademais, de indicativos de fonte constante e alternativa de renda ou da existência de bens a apontar disponibilidade. Benefício devido sem restrições. Precedentes desta colenda Câmara Cível. exegese do art. 99, § 3º, do CPC.IV. Dispositivo4. Recurso conhecido e provido.