SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0094879-41.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Dec 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO DEVEDOR. IRRESIGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS SOBRE O VALOR CONTROVERSO DO DÉBITO (ARTIGO 523, § 1º, DO CPC). DEPÓSITO REALIZADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO QUE NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE MORA. APLICABILIDADE DO TEMA 677/STJ. ACÓRDÃO PUBLICADO SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Tem aplicabilidade no presente caso a orientação fixada quando da revisão do Tema 677, do STJ, qual seja, “O depósito realizado a título de garantia do juízo, portanto, não afasta a incidência dos consectários da mora, que deverão ser aplicados até a data do efetivo pagamento do crédito”. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0036481-38.2023.8.16.0000 - Palmas - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU - J. 21.11.2023). 2. Tendo em vista que não há ressalva quanto à incidência da tese revisada no Tema 677 do STJ, tampouco modulação de efeitos, inexiste óbice a sua aplicação imediata, em observância aos termos do art. 927, III, do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.