SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0094927-97.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. O agravante interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada pelo agravante comprova sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. O artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil (CPC/2015) estabelece que a declaração de hipossuficiência, ainda que relativa, pode ser contestada mediante prova em contrário.4. A jurisprudência do STJ confirma que a presunção de insuficiência pode ser afastada quando existem elementos suficientes para demonstrar a capacidade econômica da parte, conforme o precedente AgInt no AREsp n. 2.180.436/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 22/05/2023.5. No presente caso, a documentação apresentada pelo agravante, como seus extratos bancários, declaração de IRPF e comprovantes de despesas essenciais, foi considerada apta a demonstrar que a sua renda líquida, após os descontos dos empréstimos consignados, é insuficiente para suportar os custos processuais sem prejuízo ao seu sustento.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Em vista do exposto, dá-se provimento ao recurso de agravo de instrumento, reformando a decisão impugnada para conceder ao agravante os benefícios da justiça gratuita.7. Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita exige comprovação da insuficiência de recursos, cabendo ao magistrado analisar a documentação apresentada para verificar se o pagamento das custas processuais comprometeria o sustento da parte.Dispositivos relevantes citados:- Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV;- Código de Processo Civil, art. 99, §2º e §3º.Jurisprudência relevante citada:- STJ, 4ªT, AgInt no AREsp n. 2.180.436/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, J. 22.05.2023.