SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095028-37.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA ORDEM DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. 0108343-35.2024.8.16.0000 POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO GARANTIDO POR FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIMINAR (ART. 59, § 1º, IX, LEI 8.245/1991). REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. REGRAS GERAIS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA TAMBÉM NÃO PREENCHIDAS. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA OU MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Não se verifica nulidade na decisão, por ausência de fundamentação, quando se ampara em suficientes elementos contidos nos autos, sendo certo, outrossim, que conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão." (EDcl no MS 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada decisão recorrida TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016).2. Tratando-se de contrato de locação garantido por fiança, e não havendo qualquer demonstração de inexistência de patrimônio pelo fiador, deve-se ter, ao menos em princípio, como eficaz a garantia prestada, não sendo cabível a ordem de despejo liminar, nos termos do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei de Locações, restando ausentes os requisitos necessários previstos para concessão da ordem.3. Igualmente não se verifica a ocorrência da hipótese prevista no art. 311, inciso I, do CPC, justamente por não se vislumbrar a probabilidade do direito alegado e, em especial, por não se verificar qualquer abuso do direito de defesa ou propósito protelatório da parte contrária.4. Agravo de Instrumento à que se nega provimento.