SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095173-93.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSURGÊNCIA DA RÉ.Pretensão de aplicação do prazo prescricional de três anos. Não acolhimento. Pedido de repetição do indébito sujeito ao prazo decenal, estabelecido pelo artigo 205 do Código Civil, por se tratar mera consequência da proclamação da ilicitude da cláusula contratual. Entendimento pacífico deste Tribunal de Justiça. Decisão agravada mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.