SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0095193-84.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose orlando cerqueira bremer
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em execução fiscal. Provimento. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em execução fiscal, sob a alegação de que o sistema é mais adequado para investigações patrimoniais em casos de suspeita de fraudes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é viável a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para localizar bens da parte executada em execução fiscal, após esgotamento de outros meios de busca de bens. III. Razões de decidir 3. O esgotamento de diligências anteriores para localização de bens penhoráveis foi comprovado, justificando a busca através do sistema SNIPER. 4. A utilização do sistema SNIPER é compatível com os princípios da duração razoável do processo e da efetividade da execução. IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e provido, permitindo a realização de consulta por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Tese de julgamento: É possível a realização de consultas por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em execuções fiscais, após esgotamento das diligências habituais para localização de bens do devedor, visando à efetividade da execução e à razoável duração do processo. _________Dispositivos relevantes citados: ND.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 2ª Câmara Cível - 0093050-25.2024.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 03.02.2025.