SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095212-90.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Mon Mar 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 04 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vara Cível da Comarca de Salto do Lontra que indeferiu a gratuidade judicial em ação de indenização por danos materiais, sob a alegação de que o autor, preso em regime fechado desde 7 de dezembro de 2023, não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento de sua família.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a concessão da gratuidade da justiça ao autor que alega não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais devido à sua prisão e ausência de renda.III. Razões de decidir3. O autor comprovou a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, estando preso e sem renda desde a sua detenção.4. A urgência na concessão da gratuidade judicial decorre do risco de cancelamento da distribuição do processo em primeira instância.IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido.Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça é devida quando demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, especialmente em situações de privação de liberdade e ausência de renda._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, LXXIV e XXXV; CPC, art. 99.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ap 0006219-62.2023.8.16.007, Rel. Desembargador, Vara Criminal de Dois Vizinhos, j. 07.12.2023; TJPR, Ap 0006219-62.2023.8.16.0079, Rel. Desembargador, Vara Criminal de Dois Vizinhos, j. 27.01.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o autor do processo, que está preso e não tem como pagar as custas do processo sem prejudicar sua família, terá direito à gratuidade da justiça. Isso significa que ele não precisará pagar as taxas para continuar sua ação de indenização por danos materiais.