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Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA AO SISTEMA PREVJUD. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema PREVJUD, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n.º 0034508-02.2010.8.16.0001.1.2. O Juízo de origem indeferiu o pedido, argumentando que as informações do PREVJUD podem ser obtidas por outros meios, como SISBAJUD e INFOJUD, e que tais informações diriam respeito à verbas presumidamente impenhoráveis, como salários e benefícios previdenciários.1.3. Inconformada, a exequente interpôs Agravo de Instrumento requerendo a reforma da decisão, alegando que o sistema PREVJUD possibilita a localização de valores em contas bancárias de terceiros e informações omitidas perante a Receita Federal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se é possível a expedição de Ofício ao sistema PREVJUD para obtenção de informações sobre salários e benefícios previdenciários, visando à satisfação do crédito do exequente.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O sistema PREVJUD permite a consulta a informações sobre vínculos empregatícios e benefícios previdenciários, sendo autorizado o seu uso tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça do Trabalho, conforme o Programa Justiça 4.0.3.2. A consulta ao sistema PREVJUD é uma medida necessária para obter informações sobre a situação financeira dos executados, possibilitando a efetiva execução da dívida, sem que isto implique, de imediato, em qualquer constrição de bens.3.3. Não cabe ao Juízo, neste momento, avaliar a impenhorabilidade de salários, visto que esse ponto será analisado em momento posterior, se for o caso.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso conhecido e provido, para reformar a decisão agravada e conceder o pedido de expedição de Ofício ao sistema PREVJUD.Tese de julgamento: "É possível a expedição de ofício ao sistema PREVJUD para obtenção de informações sobre vínculos empregatícios e benefícios previdenciários do devedor, visando à satisfação do crédito do exequente."
(TJPR - 17ª Câmara Cível - 0095504-75.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTA ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS - J. 14.04.2025)
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Acórdão
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I. RELATÓRIO: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. à r. decisão de mov. 286.1, mantida pela decisão de mov. 296.1, que nos autos da Execução de Título Extrajudicial de n.º 0034508-02.2010.8.16.0001 indeferiu o pedido de consulta ao PREVJUD, nos seguintes conclusivos termos:“Tendo em vista que o sistema PREVJUD obtém informações parecidas com as que são fornecidas pelo sistema CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados), que alimenta o banco de dados da situação da classe trabalhadora brasileira, o PREVJUD alimenta o banco de dados dos benificiários da previdência, ambos seriam úteis apenas para obter informações sobre eventual vínculo empregatício ou acerca de benefícios previdenciários. Entretanto, a informação pode ser obtida de outra forma, seja mediante a utilização do SISBAJUD com a repetição programada da ordem, que poderia vir a bloquear o saldo de salário, seja mediante o INFOJUD, seja por alguma diligência direta da própria parte interessada, razão pela qual também não é utilizado por este Juízo. Ademais, tais sistemas tão somente indicariam a existência de vínculos de emprego ou recebimento de benefícios previdenciários, presumidamente impenhoráveis.Não parece lógico a este juízo movimentar toda a máquina judiciária, seja para buscar informações que já existem em outros sistemas, seja para perseguir verbas impenhoráveis.(...)Por tais razões, indefiro o pedido de busca via PREVJUD.”Inconformada, a exequente interpôs Agravo de Instrumento à reforma da decisão, para que a consulta seja realizada, alegando, em síntese do necessário, quê: i) diferentemente das consultas aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, a consulta ao PREVJUD permite localizar valores recebidos em conta bancária de terceiro e/ou omitidas perante à Receita Federal; ii) busca apenas a obtenção de informações quanto ao recebimento de benefícios previdenciários ou salários auferidos pelos executados, de modo que a possibilidade do bloqueio de tais valores será objeto de futura decisão do Magistrado. Processado o recurso (mov. 9.1-TJ), os agravados foram intimados à apresentação de Contraminuta, retornando os ARs com a informação “desconhecido” (movs. 17.1 e 18.1-TJ).Vieram os autos assim conclusos para julgamento.É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO:Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conhece-se do recurso em epígrafe.Cinge-se a controvérsia à possibilidade de realização de consultas junto ao sistema PREVJUD.Conforme consta do site do Conselho Nacional de Justiça, o PREVJUD é um serviço desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, que permite ao Judiciário o acesso imediato a informações previdenciárias e, no caso das demandas previdenciárias, possibilita o envio automatizado das ordens judiciais. Embora tenha sido desenvolvido para atender às necessidades das demandas previdenciárias, é autorizada a consulta das informações previdenciárias pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho. O simples fato de a consulta apresentar informações sobre verbas, em tese, impenhoráveis, por si só não é óbice para que seja autorizada a sua realização, haja vista que, conforme jurisprudência consolidada, a impenhorabilidade prevista pelo artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil não é absoluta, seja pela exceção legal (art. 833, § 2.º do CPC), seja pela mitigação da impenhorabilidade a fim de prestigiar a efetividade do pagamento aos credores[1].Sobre a questão o e. Superior Tribunal de Justiça pontua que, “considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e que pode, eventualmente, ser afastada, mostra-se descabida a negativa de expedição de ofício ao INSS ou o indeferimento de busca por meio do PrevJud, requeridas a fim de angariar informações a respeito de eventual remuneração do executado. A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo Juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações” (REsp 2.040.568/SP, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, Terceira Turma, julg. em 18.04.23).Nesse sentido também é a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça:DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO PREVJUD. POSSIBILIDADE. I. Caso em exame1. Decisão recorrida que indeferiu pedido da exequente de consulta ao Prevjud.II. Questão(ões) em discussão2. Possibilidade de consulta ao sistema Prevjud. III. Razões de decidir3. É possível a busca do nome do devedor no Prevjud após reiteradas tentativas frustradas de localização de patrimônio suficiente. Precedentes desta Corte e do STJ.4. Pesquisa que não implica necessariamente em qualquer constrição. Impossibilidade se arguir a impenhorabilidade da verba salarial antes de eventual bloqueio. Pedido específico que será analisado pelo Judiciário no momento oportuno.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido.(TJPR, 6ª Câm. Cív., AI 0106489-06.2024.8.16.0000, Curitiba, Rel.: Des.ª Lilian Romero, julg. em 10.02.25- grifou-se)Direito processual civil. Agravo de instrumento. Expedição de ofício ao sistema Prevjud para obtenção de informações salariais e previdenciárias. Recurso provido, reformando a decisão agravada e concedendo o pedido de expedição de ofício ao sistema Prevjud.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de consulta ao sistema Prevjud para obtenção de informações trabalhistas dos executados em execução de título extrajudicial, com fundamento na impenhorabilidade de salários prevista no Código de Processo Civil.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a expedição de ofício ao sistema Prevjud para obtenção de informações salariais e previdenciárias dos agravados, considerando a impenhorabilidade de salários e a busca pela satisfação do crédito do exequente.III. Razões de decidir3. A decisão de indeferimento da pesquisa ao sistema Prevjud foi reformada, pois a expedição de ofício para obtenção de informações sobre vínculos empregatícios e benefícios previdenciários é permitida, visando a satisfação do crédito do exequente.4. A jurisprudência do STJ admite a relativização da impenhorabilidade de salários, desde que a penhora não comprometa a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família.5. A consulta ao Prevjud não implica automaticamente em penhora, mas é uma medida necessária para verificar a situação financeira dos agravados e possibilitar a execução da dívida.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para reformar a decisão agravada e conceder o pedido de expedição de ofício ao sistema Prevjud.Tese de julgamento: É possível a expedição de ofício ao sistema Prevjud para obtenção de informações sobre vínculos empregatícios e benefícios previdenciários do devedor, mesmo diante da regra de impenhorabilidade de salários, desde que não haja comprometimento da dignidade e subsistência do devedor e de sua família._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, IV, e 797; CF/1988, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp n. 2.326.305/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03.06.2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.065.780/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13.05.2024; Súmula nº 7/STJ.(TJPR, 15.ª Câm. Cív., AI 0098308-16.2024.8.16.0000, Rel.ª Des.ª Luciane Bortoleto, julg. em 14.12.24 - grifou-se)Portanto, não se vislumbra qualquer impedimento à realização de consulta ao sistema PREVJUD, especialmente no caso dos autos, em que as consultas aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS-BACEN, CNIB e CENSEC foram infrutíferas e já houve a inscrição do nome dos agravados no SERASA. Diante do exposto, o voto é no sentido de dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos da fundamentação supra.
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