SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095504-75.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta elizabeth de fatima nogueira calmon de passos
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA AO SISTEMA PREVJUD. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema PREVJUD, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n.º 0034508-02.2010.8.16.0001.1.2. O Juízo de origem indeferiu o pedido, argumentando que as informações do PREVJUD podem ser obtidas por outros meios, como SISBAJUD e INFOJUD, e que tais informações diriam respeito à verbas presumidamente impenhoráveis, como salários e benefícios previdenciários.1.3. Inconformada, a exequente interpôs Agravo de Instrumento requerendo a reforma da decisão, alegando que o sistema PREVJUD possibilita a localização de valores em contas bancárias de terceiros e informações omitidas perante a Receita Federal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se é possível a expedição de Ofício ao sistema PREVJUD para obtenção de informações sobre salários e benefícios previdenciários, visando à satisfação do crédito do exequente.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O sistema PREVJUD permite a consulta a informações sobre vínculos empregatícios e benefícios previdenciários, sendo autorizado o seu uso tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça do Trabalho, conforme o Programa Justiça 4.0.3.2. A consulta ao sistema PREVJUD é uma medida necessária para obter informações sobre a situação financeira dos executados, possibilitando a efetiva execução da dívida, sem que isto implique, de imediato, em qualquer constrição de bens.3.3. Não cabe ao Juízo, neste momento, avaliar a impenhorabilidade de salários, visto que esse ponto será analisado em momento posterior, se for o caso.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso conhecido e provido, para reformar a decisão agravada e conceder o pedido de expedição de Ofício ao sistema PREVJUD.Tese de julgamento: "É possível a expedição de ofício ao sistema PREVJUD para obtenção de informações sobre vínculos empregatícios e benefícios previdenciários do devedor, visando à satisfação do crédito do exequente."