SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0029464-79.2022.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Oct 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MATERIAIS C/C DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. MÉRITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PLEITO PELA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA CONFORME PACTUADO NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO REGISTRO DO FINANCIAMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ. PRAZO PARA A ENTREGA QUE DEVE SER OBSERVADO CONFORME DISPOSTO NO CONTRATO ORIGINÁRIO DE COMPRA E VENDA. ATRASO CONFIGURADO. 2. PUGNOU PELA MAJORAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA. PROVIMENTO. VALOR DA MULTA PACTUADA QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO MONTANTE FIXADO. VALOR MAJORADO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 970 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DE “JUROS DE OBRA”. NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA COBRANÇA E RESPECTIVOS PAGAMENTOS. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. 4. ÔNUS SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDOS. 5. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.