SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4004028-20.2024.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Nov 30 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 06 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME EM FACE DE COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em ExameRecurso interposto pela defesa em face de decisão que regrediu o regime de cumprimento de pena ao regime fechado, em virtude da prática de falta grave consistente em fuga no andamento da execução.II. Questão em discussão1. Alegada impossibilidade de regressão de regime pela inexistência de motivação.III. Razões de decidir1. Apenado com histórico de reiteradas fugas do estabelecimento prisional.2. Circunstâncias que não justificam decisão mais favorável ao apenado.IV. Dispositivo e teseRecurso conhecido e desprovido.