SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0095687-46.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta simone cherem fabricio de melo
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Sun Dec 15 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. monitoramento eletrônico. Ordem concedida. I. Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente monitorado eletronicamente, acusado da prática de crime de tráfico de drogas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão demanda definir se a medida cautelar de monitoramento eletrônico deve ser revogada em razão do excesso de prazo e da desnecessidade na sua manutenção.III. Razões de decidir3. O monitoramento eletrônico do paciente perdura por mais de um ano e seis meses, ultrapassando prazo razoável, máxime que o inquérito policial respectivo sequer foi concluído.4. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, considerando que os requisitos para a sua manutenção não mais se fazem presentes.5. As demais medidas cautelares, de suspensão do exercício da função pública e de recolhimento domiciliar noturno, são suficientes para garantir a ordem pública neste momento processual.IV. Dispositivo6. Habeas Corpus conhecido e concedido, revogando a medida cautelar de monitoramento eletrônico._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 316, 319, incisos V e IX; Lei nº 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 0027138-18.2023.8.16.0000, Rel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa, 5ª Câmara Criminal, j. 03.06.2023.