SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006875-94.2024.8.16.0075
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Dec 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Dec 05 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA 1) DIREITO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE DANO. RELATÓRIO RETIFICADO POSTERIORMENTE PELO ÓRGÃO AMBIENTAL (IAT) ATESTANDO A NÃO OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL NO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. a) No caso, a Ação Civil Pública foi proposta a fim de apurar a ocorrência de danos ambientais no terreno de propriedade do Réu. b) Todavia, ao contestar, o Réu alegou a existência de equívoco na informação prestada pelo Órgão ambiental (IAT), uma vez que os danos indicados na inicial dizem respeito ao imóvel vizinho. c) Foi determinada nova vistoria na área indicada e a constatação “in loco”, concluindo-se que o imóvel não possui nenhuma edificação, estando ainda o terreno vazio, com a existência de mata ciliar. d) Assim, merece mantida a sentença, que julgou improcedente o pedido. 2) SENTENÇA MANTIDA, EM REMESSA NECESSÁRIA.