SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0095878-91.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Santa Fé
Data do Julgamento: Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. desnecessidade de sobrestamento do feito com base no tema 1.169 do superior tribunal de justiça. questão debatida distinta daquela afetada à sistemática dos recursos repetitivos. recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou o sobrestamento do cumprimento de sentença, com base no Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça.II. Questão em discussão2. Há uma questão em discussão: saber se a situação discutida nos autos se amolda à ordem de sobrestamento de processos proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema n.º 1.169. III. Razões de decidir3. A decisão do STJ se refere especificamente à liquidação prévia de sentenças genéricas, não se aplicando ao caso em questão, no qual houve anterior extinção do cumprimento de sentença por verificação de coisa julgada.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: 1. “Para a suspensão com base no Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, é preciso que a questão debatida consista especificamente na necessidade (ou desnecessidade) de liquidação prévia ao cumprimento da sentença coletiva em si”._________Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0001455-76.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª Câmara Cível, j. 18.09.2023.