SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063649-36.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Feb 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Embargos de declaração sobre execução de confissão de dívida. Recurso não provido. I. Caso em exame1.1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou procedente a apelação do ora embargado e prejudicado o recurso do ora embargante, reconhecendo a ausência de correspondência entre os documentos apresentados pelo embargante e a cédula de crédito bancário executada, resultando na cassação da sentença de primeiro grau e determinação de retorno dos autos à origem.II. Questão em discussão2.1. Se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade que justifique a alteração da decisão anterior sobre a execução da Confissão de Dívida e a relação dos documentos apresentados pelo embargante.III. Razões de decidir3.1. Os documentos apresentados pelo embargante não guardam correspondência com a cédula de crédito objeto da execução, não permitindo estabelecer qualquer ligação com o caso.3.2. Não há, nem nos autos, nem na cédula exequenda, qualquer elemento que permita concluir a existência de relação entre os documentos juntados e o título objeto da execução.3.3. A alegação de omissão/contradição visa, na verdade, a rediscussão da matéria, o que não é permitido nesta via recursal.IV. Dispositivo 4.1. Embargos de declaração não providos.