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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095917-88.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Sat Dec 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Dec 07 00:00:00 BRT 2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA). TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. RETIRADA/ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ART. 300, DO CPC. REQUISITOS. CASO CONCRETO. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA.DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.Ausente o requisito da probabilidade do direito, deve ser mantido o indeferimento de pedido de tutela de urgência, para suspensão de descontos oriundos de cédula de crédito bancário e retirada/abstenção de inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil..Recurso não provido.