SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0095991-45.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta cristiane santos leite
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 03 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO TEMA 1290/STF. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto pelo Banco contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão pelo Tema 1290/STF.O agravante alega nulidade da decisão por carência de fundamentação e necessidade de suspensão pelo Tema 1290/STF.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber: (i) se há nulidade da decisão por carência de fundamentação; (ii) se o processo deve ser suspenso em razão do Tema 1290/STF.III. RAZÕES DE DECIDIRNão se vislumbra deficiência de fundamentação passível de nulidade da decisão, pois o d. Juízo exprimiu suas razões de decidir, entendendo que “a suspensão somente atinge as demandas judiciais pendentes de julgamento ou liquidações e cumprimentos provisórios de sentença relacionados à execução do acórdão proferido nos autos da ação civil pública n. 94.0008514-1, objeto do aludido recurso extraordinário”.O Tema 1290/STF determina a suspensão de todos os processos, inclusive liquidação e cumprimento de sentença, o que abrange a cumprimento de sentença individual neste caso.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso de Agravo de Instrumento parcialmente provido para determinar a suspensão do feito pelo Tema 1290/STF.