SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0096061-62.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: Bancário. Agravo de Instrumento. Ação de reparação por dano material. valores depositados na conta vinculada ao PASEP. recurso desprovido.I. Caso em exame1. Decisão agravada que determinou a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova em favor do agravado.II. Questão em discussão2. Possibilidade de incidência do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da provaIII. Razões de decidir3. É inegável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a instituição financeira agravante é administradora do fundo PASEP.4. A inversão do ônus da prova no caso dos autos apresenta-se necessária diante da hipossuficiência técnica do consumidor frente à instituição financeira. Além disso, a vulnerabilidade informacional também se encontra presente, bem como é notória a hipossuficiência econômica do consumidor em relação à agravante.5. Este Tribunal de Justiça tem decidido no sentido de que os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência não são cumulativos, portanto, a presença de um deles autoriza a inversão do ônus da prova.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: diante da manifesta hipossuficiência técnica, econômica e, também, informacional em relação à instituição financeira agravante, o agravado merece ter facilitada a defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova ao seu favor, para que seja reestabelecido o equilíbrio da relação contratual e concretizada a justiça material, colocando-se os litigantes em grau de efetiva paridade processual._______Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: n/a