SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0032834-95.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIROS EMBARGOS. OBSCURIDADE QUANTO A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. SEGUNDOS EMBARGOS. OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO ACOLHIMENTO. TERCEIROS EMBARGOS. OMISSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE FORMA EQUIVOCADA. CONSTTATADO ÊXITO DO REQUERIDO EM RELAÇÃO A MAIOR PARTE DO PEDIDO INICIAL E DO PLEITO DEDUZIDO NA RECONVENÇÃO. ACOLHIMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES.1. Constatada a existência de vícios de obscuridade quanto a distribuição dos ônus de sucumbência relativos a reconvenção proposta, é imperativo o acolhimento dos embargos (1) opostos pelos autores e, no mais, em se verificando omissão a respeito da distribuição dos ônus de sucumbência e honorários advocatícios ante a inobservância de que os requeridos obtiveram êxito na maioria de seus pedidos feitos deduzidos na reconvenção, impõe-se o acolhimento dos seus embargos (3), rejeitando-se os embargos (2) porque visam unicamente a rediscussão do mérito quando o resultado foi desfavorável à parte.2. Embargos de Declaração (1) à que se acolhem e Embargos de Declaração (2) rejeitados, acolhendo-se em parte os Embargos de Declaração (3).