SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0096267-76.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta sandra regina bittencourt simoes
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Fri Dec 06 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Inadmissibilidade de agravo interno contra decisão colegiada. Recurso não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada que julgou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo desprovimento, em que o agravante alega que os valores penhorados são essenciais para sua subsistência e de sua família, requerendo a liberação dos valores penhorados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada e se deve ser aplicada multa ao agravante por interposição manifestamente inadmissível.III. Razões de decidir3. O Agravo Interno é incabível contra decisão colegiada, pois deve ser interposto apenas contra decisões monocráticas.4. A ausência de julgamento monocrático torna o recurso inadmissível, conforme o artigo 932, III, do CPC.5. A aplicação de multa é necessária devido à manifesta inadmissibilidade do Agravo Interno, fixada em 1% sobre o valor corrigido da causa.IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa.Tese de julgamento: É incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, sendo este recurso restrito às decisões monocráticas do relator, com a possibilidade de aplicação de multa ao agravante em caso de inadmissibilidade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021, § 4º; CPC/2015, art. 1.070, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.037.088/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27.11.2023; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0037989-82.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Fábio Marcondes Leite, j. 12.07.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0030674-77.2023.8.16.0019, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, j. 19.04.2024.