SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0096412-35.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 18 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESSOA FÍSICA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. MONTANTE CONSTRITO INFERIOR AO PATAMAR DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. DECISÃO REFORMADA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra a decisão que afastou a alegação de impenhorabilidade dos valores constritos na conta poupança do devedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os valores bloqueados são impenhoráveis, a teor do contido no artigo 833, X, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Na hipótese em apreço, extrai-se dos autos que a penhora atingiu valor oriundo de conta poupança, inferior a quarenta salários mínimos, motivo pelo qual há presunção absoluta de impenhorabilidade automática.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: “ 1. Considerando o disposto no art. 833, X, do CPC, o numerário depositado em conta poupança até o valor de quarenta salários mínimos é protegido pela presunção absoluta de impenhorabilidade, consoante tese firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.677.144/RS."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, X.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.677.144/RS, Relator Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.2.2024; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0001235-44.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j.24.09.2024; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0029700-63.2024.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Fabiane Pieruccini, 14ª Câmara Cível, j.22.07.2024; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0052642-89.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Carlos Jorge, 17ª Câmara Cível, j.19.08.2024.