SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0096428-86.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Sat Dec 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919, §1º, DO CPC. PEDIDO INDEFERIDO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Ausentes os requisitos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, deve ser mantida a decisão de indeferimento de efeito suspensivo a embargos à execução.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.