SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0096468-68.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Relator(a) do Processo: José Camacho Santos
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Dec 13 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jan 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Voto divergente. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de proventos. Recurso não provido.I. Caso em exame1. Recurso interposto em face de decisão que indeferiu pedido de penhora de percentual vencimentos da executada.II. Questão em discussão2. Possibilidade de relativizar a regra legal que prevê a impenhorabilidade de salário.III. Razões de decidir3. A regra imposta pelo CPC é a de que os rendimentos e proventos de qualquer natureza são impenhoráveis; apenas em situações excepcionais admite a jurisprudência a mitigação da proteção legal.4. A executada percebe benefício previdenciário de valor exíguo, que lhe é pago a título de auxílio-doença, benefício que visa salvaguardar a dignidade de quem se encontra incapacitado de prover a própria subsistência.5. As circunstâncias não autorizam que se excepcione a regra da impenhorabilidade, sob pena de se ofender a dignidade da executada, privando-a do mínimo necessário à sua subsistência. IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento não provido.