SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0096529-26.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri May 30 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. RITJPR, ART. 110, INC. VIII, A. TUTELA PROVISÓRIA DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a antecipação de tutela em demanda de tutela jurisdicional declaratória e condenatória, na qual se alega a nulidade de contrato de promessa de compra e venda de imóvel rural situado em área indígena demarcada, com pedido de suspensão da exigibilidade dos valores restantes do contrato e afastamento da mora, sob o argumento de risco de prejuízo irreparável à atividade econômica do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se é possível a antecipação de tutela em razão da alegação de nulidade contratual e rescisão de promessa de compra e venda de imóvel rural, considerando a demarcação de área indígena e os riscos de evicção associados ao negócio jurídico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As partes firmaram aditivo contratual excluindo a responsabilidade dos promitentes vendedores em relação ao resultado da questão indígena (evicção). 4. O alegado desconhecimento do risco de evicção depende de maior dilação probatória. Não há, ao menos nesse momento processual inicial, probabilidade do direito. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 448 e 449. Resumo em linguagem simples: O agravo de instrumento foi analisado e o pedido de antecipação de tutela foi negado. O Tribunal entendeu que o contrato de compra e venda não garantiu a proteção contra a perda do imóvel e que, até esse momento do processo, ainda não existem provas de que a autora não sabia dos riscos relacionados à área indígena. Assim, o pedido não foi aceito e a decisão anterior foi confirmada.