SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0096559-61.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Sat Dec 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 300, DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. Ausente o requisito da probabilidade do direito (art. 300, do Código de Processo Civil), impõe-se o indeferimento de pedido de tutela de urgência.2. Agravo de instrumento conhecido e provido.