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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0096736-25.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcio jose tokars
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Nova Esperança
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 17 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – SANEPAR - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – ÔNUS DA PARTE EXPROPRIANTE - RECURSO PROVIDO.Com relação ao pagamento dos honorários periciais, é sabido que o ônus nas ações de desapropriação e servidão administrativa compete à parte expropriante, independentemente de ter sido determinada de ofício ou por requerimento da parte expropriada, já que esta tem o dever constitucional de pagar a “justa indenização”.