SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097066-22.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Colorado
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. SUPOSTAS FRAUDES EM LICITAÇÕES. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INSOLVÊNCIA, OCULTAÇÃO OU DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO PELOS ACUSADOS. 1. CASO EM EXAME Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Ação Civil Pública, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Decidir sobre a manutenção do comando judicial que indeferiu a medida cautelar de indisponibilidade de bens. 3. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A indisponibilidade de bens em ação por ato de improbidade administrativa encontra assento constitucional no artigo 37, §4º. da Carta Política, bem como no artigo 16 da Lei n.º 8.429/92. 3.2. Trata-se de medida extrema e excepcional que só pode ser decretada quando estiverem presentes a probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial (probabilidade do direito) e a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo (perigo de dano), a teor do disposto no artigo 16, caput e §3º., da Lei n.º 8.429/92 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). 3.3. No caso, inexistem nos autos quaisquer indicativos de que os agravados estão deliberadamente ocultando ou dilapidando patrimônio para se esquivar de eventual condenação, sendo inviável a adoção do critério do risco em abstrato como fundamento para bloquear o patrimônio dos réus. 4. DISPOSITIVO E TESE Agravo de Instrumento Desprovido Tese de Julgamento: é necessária a demonstração da probalidade do direito e do periculum in mora para a deferimento de medida cautelar de indisponibilidade de bens em ação por improbidade administrativa. Dispositivos relevantes citados: artigo 16, caput e §§3º. e 4.º, da Lei n.º 8.429/92 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Jurisprudência relevante citada: TJPR - 0059016-24.2024.8.16.0000; 0061662-12.2021.8.16.0000; 0036079-20.2024.8.16.0000; 0010913-83.2024.8.16.0000; 0012258-55.2022.8.16.0000; 0054070-43.2023.8.16.0000.