SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0097150-23.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Indeferimento na origem. Irresignação da autora. Acolhimento. Renda Inferior a Três Salários-Mínimos. Ausência de elementos que afastem a presunção da declaração de hipossuficiência. Concessão do Benefício.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita à Autora, em ação de indenização por danos materiais e morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Analisar a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita à Agravante, cuja renda mensal bruta é inferior a três salários-mínimos. Na análise, averiguar se a compra de um animal de estimação destoaria da miserabilidade alegada e afastaria a hipossuficiência de recursos financeiros, tal como fundamentou o juízo singular.III. RAZÃO DE DECIDIR3. Reconhecimento da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica, conforme o artigo 99, §3º, do CPC/15, diante da inexistência de elementos que justifiquem seu afastamento. 4. Comprovação suficiente da incapacidade financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Renda bruta menor do que três salários-mínimos. Precedentes.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e provido.Dispositivos relevantes citados: Art. 98, CPC/15 e Art. 99, CPC/15Jurisprudência relevante citada: TJPR - 8ª Câmara Cível - 0027475-70.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Substituto Carlos Henrique Licheski Klein - J. 19.08.2024; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0032278-96.2024.8.16.0000 - Nova Aurora - Rel.: Desembargadora Themis de Almeida Furquim - J. 08.07.2024